B’H VENDA DE CHAMÊTZ É sabido que, durante os 08 dias de Pessach, é proibido possuir qualquer tipo de chamêtz. Por isto se mostra aconselhável a utilização de todo o chamêtz, antes da chegada da festividade para que o mesmo não seja desperdiçado. Basicamente, considera-se chamêtz todo tipo de fermento e levedura. São, por isso, também, chamêtz as misturas de qualquer produto com os referidos fermento e levedura. Daí serem proibidos: pão e seus derivados, massas, macarrão, farinha comum, licores, whisky, cerveja, malta, trigo, cevada aveia, levedura, álcool, perfume, cosméticos e até a matzá sem supervisão competente (destinado ao controle do processo de fermentação). Geralmente, todo produto sobre o qual existe alguma dúvida é considerado chamêtz, uma vez que pode ter sido misturado com algum tipo de chamêtz. No caso da quantidade de chamêtz ser muito grande, de tal forma que seja impossível consumi-la antes de Pessach, ou no caso de uma loja que trabalha com produtos que são chamêtz, estes deverão ser eliminados ou vendidos a um não-judeu. Para esta venda não é necessário desfazer-se do chamêtz, sendo suficiente guardá-los separadamente dos alimentos a serem consumidos em Pessach. Desta forma ficamos isentos de qualquer tipo de responsabilidade sobre o mesmo, dado que já não nos pertence. Neste ano, esta venda deve ser realizada até a SEXTA-FEIRA, 06/ABRIL ás 10:00 hr. Depois de Pessach, volta-se a comprar o chamêtz, podendo assim, usufruir dele sem nenhum problema. Assine e nos envie a procuração abaixo, ou fax, e-mail, ou correio. Eu, abaixo assinado, delego ao Rabino Nissim Katri plenos poderes para, em meu nome, vender todo o chamêtz que me pertence, assim definido pela torá e a lei rabínica (chamêtz, chamêtz duvidoso e todo tipo de mistura de chamêtz). Vale dizer que compreende todo chamêtz conhecido, bem como aquele que desconhecido, e ainda todo chamêtz que tem a tendência de se endurecer e aderir as superfícies dos talheres, louças, panelas e etc... Concedo ainda a titulo de locação, os locais onde se encontra todo o chamêtz que me pertence, seja na minha residência, escritório, loja ou fábrica e/ou demais locais de minha propriedade, onde possa haver chamêtz. O Rabino Nissim Katri têm todo o direito de vender, alugar e realizar as transações pertinentes a venda de chamêtz, segundo seu entendimento, pelo período que considerar necessário. A presente outorga, é feita na conformidade de todas as leis e regulamentações rabínicas, inclusive da legislação brasileira aplicável. De acordo com todo o contido no presente documento, firmo minha assinatura em Nissan de 5772. NOME E SOBRENOME: ENDEREÇO:
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